O ex-vereador Albertinho, homem na linha de frente das armações da Facção Rosa, mais uma vez foi levado às barras da justiça.
Dessa feita, uma decisão do juiz eleitoral Nagib Slaib Filho o obrigou a retirar imediatamente do seu perfil no Facebook notícias falsas e ofensivas e vídeos que postou no intuito de macular o nome do candidato Marcão Gomes e prejudicar a sua candidatura a deputado federal, que vem crescendo e incomodando o candidato do seu grupo.

Condenado por compra de votos
O ex-vereador foi afastado do cargo por condenação na “Chequinho”, o escandaloso esquema de compra de votos com Cheques Cidadão pagos com dinheiro público. Ele é useiro e vezeiro em utilizar artifícios imorais para tentar prejudicar adversários do seu grupo político, como pagar manifestantes, comprar vaias, etc.
Somos havia denunciado o esquema das vaias pagas com churrasco 0800 em Morro do Coco

http://somosassim.com.br/portal/100037-2/
Criatividade do mal
Ou seja, a criatividade da Facção Rosa para os mal feitos sempre surpreende. Além de pagar as vaias com churrasco 0800, desmascaradas pelo Somos, ainda tenta prejudicar o adversário utilizando o material fake no Facebook de quem se presta a esse triste e antidemocrático papel.
O histórico de Albertinho em armações ilimitadas é extenso. Veja alguns exemplos abaixo:
Diretora de escola municipal processa Albertinho civil e criminalmente
Albertinho passa vergonha ao tentar explorar o movimento dos motoristas de ônibus
Albertinho divulga vídeo de caos da Saúde de Rosinha como se fosse de Rafael
A mentira como arma, quando faltam argumentos
Militantes de Rosinha e Garotinho se reúnem para articular ataques ao Governo Rafael Diniz
Albertinho e Trator inelegíveis por oito anos
Segundo a decisão judicial:
“No caso, tem-se como irregular o conteúdo constante da publicação porquanto não se trata de livre manifestação do pensamento, comk mensagens de apoio ou crítica a partido político ou a candidato, próprias do debate político e democrático. Mas de divulgação de declação falsamente atribuída ao represente, nos termos que alega”.
Veja abaixo a decisão na íntegra